Câmara Municipal de Brasileira-PI solicita revisão do colégio eleitoral ao TRE-PI
A Câmara Municipal de Brasileira-PI protocolou um requerimento durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 27 de maio de 2025, solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a realização de uma revisão no colégio eleitoral do município.
A iniciativa surgiu após a constatação de uma inconsistência preocupante: o número de eleitores registrados em Brasileira (8.942) supera a população estimada do município, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), era de 8.347 habitantes em 1º de julho de 2024.
Essa discrepância representa um possível desequilíbrio no processo democrático local, uma vez que fere princípios da legalidade eleitoral e da representatividade. Com o requerimento, o TRE-PI poderá realizar uma auditoria no cadastro eleitoral do município. Entre as medidas esperadas estão a convocação de eleitores para comprovação de domicílio, revisão de títulos e, se necessário, a exclusão de registros irregulares.
O Requerimento N°001/2025, apresentado pela mesa diretora da Câmara aprovou a proposição de envio de ofício ao (TRE/PI) requerendo a realização de revisão eleitoral no município de Brasileira, Piauí.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada de Brasileira em 2024 é de 8.658 pessoas. Entretanto, os registros do (TRE-PI) apontam 8.942 eleitores. Este número representa aproximadamente 103% da população total estimada, superando-a.
O requerimento considera "inadmissível que o quantitativo de eleitores ultrapasse o número de habitantes", pois o cadastro eleitoral deve refletir a realidade demográfica local. Tal discrepância levanta "indícios relevantes de transferências indevidas de domicílio eleitoral", especialmente de eleitores de municípios vizinhos, o que "compromete a lisura do processo democrático" e a representatividade local. O documento legalmente fundamenta o pedido no Artigo 92, inciso III da Lei das Eleições (Lei número 9.504/1997), que prevê a revisão ou correição das zonas eleitorais quando o eleitorado for superior a 65% da população projetada pelo IBGE.
O requerimento foi aprovado por todos os vereadores presentes na sessão.
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