Câmara de Brasileira aprova alteração em regras da pensão por morte do regime próprio
A Câmara Municipal de Brasileira aprovou, na sessão ordinária realizada em 17 de março de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo, que promove alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência Social do município.
A proposta altera o parágrafo único do artigo 18 da Lei Municipal nº 017/2024, estabelecendo novos critérios para o cálculo das cotas da pensão por morte. Conforme o texto aprovado, quando houver mais de um dependente, os valores das cotas poderão ser inferiores ao salário mínimo, em razão do rateio do benefício entre os beneficiários.
Por outro lado, a matéria assegura proteção ao dependente que não possua outra fonte de renda formal. Nesses casos, o benefício não poderá ser fixado em valor inferior ao salário mínimo, garantindo o caráter alimentar da pensão e a dignidade do beneficiário.
De acordo com a justificativa do projeto, a medida busca conferir maior clareza e segurança jurídica à legislação previdenciária municipal, além de adequar as normas locais às diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, que trata da reforma da previdência. O texto também ressalta que a alteração contribui para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio do município, assegurando sua sustentabilidade a longo prazo.
2ª SESSÃO ORDINÁRIA - 17-03-2026
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